terça-feira, 17 de março de 2009

A Constituição Federal



A Constituição Federal é fonte de todo direito e contra a qual nenhuma lei pode dispor. Também a Constituição confere a TODO CIDADÃO, independentemente de sua idade, uma série de direitos, que infelizmente são desconhecidos por boa parte da população. Apenas o art.5º da carta magna, que trata dos direitos e garantias individuais, tem 77 (setenta e sete) incisos, que por sua vez reconhecem e conferem inúmeros direitos a cada um de nós que não podem ser violados por quem quer que seja, seja pela criança mais humilde, seja pelo Presidente da República. O Estatuto em momento algum entra em conflito com a Constituição, não conferindo à criança ou ao adolescente qualquer "super-direito" ou "imunidade" que lhes dê um "salvo-conduto" para não terem de também respeitar os direitos constitucionais a TODOS garantidos. Apenas REPRODUZ alguns desses direitos individuais já relacionados pela Constituição a TODO CIDADÃO, independentemente de sua idade e, em alguns casos, lhes dá uma "nova roupagem", sem, no entanto lhes alterar a essência, deixando claro que as crianças e adolescentes TAMBÉM deles são titulares.

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